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“Foi ótimo ser incluída na tarifa social e ter a certeza de poder pagar uma conta que cabe no meu bolso. Só tenho a agradecer a Águas de São Francisco do Sul”. A frase é da dona de casa Maria Alice Amorim, residente no bairro Sandra Regina. Ela conta que, recentemente, foi incluída na tarifa social da concessionária, mas já é possível visualizar os resultados que esta economia vai trazer para o seu dia a dia e para manter as contas em dia.

Com problemas de saúde, renda mínima e um gasto mensal que, só em remédios controlados, gira em torno de R$ 400, Maria Alice conta que descobriu a tarifa social em uma conversa com o gestor da concessionária, Victor Aroeira. “Sempre tive um bom atendimento da empresa e durante uma visita dos funcionários para identificar as causas do aumento do consumo de água na minha casa, fui orientada sobre a tarifa social”, diz.

Com a documentação comprovando a condição de vulnerabilidade social em mãos, a concessionária incluiu a dona de casa no programa. Para beneficiar novos usuários de baixa renda, a concessionária tem incentivado outras pessoas a aderirem ao programa.

Para ter direito ao benefício e pagar valores diferenciados na conta de água, é necessário ser usuário da classe residencial, titular da ligação de água e estar inscrito no Cadastro Único de São Francisco do Sul (ferramenta que permite o acesso a programas assistenciais ao cidadão em situação de vulnerabilidade social).

A legislação que regulamenta a Tarifa Social no município foi alterada recentemente porque a anterior possuía restrições e dificultava o acesso das famílias menos favorecidas. A nova normativa estabelece que, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, do Congresso Nacional, o desconto na fatura de água para as famílias inscritas no Cadastro Único e regularizadas no sistema da concessionária com consumo mensal até 10 metros cúbicos é de 60%. A lei que estabeleceu a tarifa social em São Francisco do Sul é de autoria do vereador Dioclésio Izidoro Antunes e o autor do projeto de alteração, o prefeito Renato Gama Lobo.

Ao término do estado de calamidade pública aplicam-se os efeitos da Lei Municipal nº 2.039, de 10 de julho de 2018, cujo desconto é de 40% para as famílias do Cadastro Único com consumo mensal de até 10 metros cúbicos. A conta que exceder este volume será cobrada pelo valor do metro cúbico da tarifa vigente. Após um ano da concessão do benefício, o consumidor é obrigado a renovar seu pedido de isenção na Águas de São Francisco do Sul, bem como comprovar a continuidade de sua situação de renda.

Quem tem direito à Tarifa Social:

a) A família residente no imóvel deverá estar inscrita no Cadastro Único da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul.

b) A residência deve ser unifamiliar e possuir ligação de água devidamente regularizada.

c) Não possuir débitos pendentes com o serviço de água e esgoto na ocasião da concessão do benefício.

d) Preencher formulário de requerimento e assinar termo de declaração e responsabilidade.

e) O consumo mensal de água deverá ser de até 10 metros cúbicos de água por mês. A conta que exceder mais que 10 metros cúbicos será cobrada pelo valor do metro cúbico da tarifa vigente.

f) No caso de atraso do pagamento de 3 faturas ou mais, após ter sido formalmente notificado, o benefício será cancelado e somente poderá ocorrer o recadastramento após decorrido o prazo de 1 ano do cancelamento.

g) Em caso de fraude ou infração às normas dos serviços de água e esgotos, o usuário perderá o benefício, podendo ser recadastrado somente depois de 2 anos da data do cancelamento.

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