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Famílias inscritas no Cadastro Único de São Francisco do Sul (ferramenta que permite o acesso a programas assistenciais ao cidadão em situação de vulnerabilidade social) poderão pagar valores diferenciados na conta de água do município. A legislação que regulamenta a Tarifa Social foi alterada recentemente porque a anterior possuía restrições e dificultava o acesso das famílias menos favorecidas.

A nova normativa estabelece que, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, do Congresso Nacional, o desconto na fatura de água para as famílias inscritas no cadastro e regularizadas no sistema da concessionária com consumo mensal até 10 metros cúbicos de água é de 60%.

Victor Aroeira, gestor operacional da Águas de São Francisco do Sul, explica que a lei facilitou o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade aos benefícios da Tarifa Social. “Além de aumentar o desconto neste momento, a nova legislação determina que os clientes precisam estar inscritos no Cadastro Único”, detalha. A diarista Rosângela de Campos, residente do loteamento Majorca, em Ubatuba, uma das primeiras a ser beneficiada com a nova Tarifa Social, destaca a importância desta legislação para as pessoas carentes do município. “Sou diarista e neste momento de pandemia nem sempre tenho trabalho. A Tarifa Social vai ajudar muito”, diz.

A lei determinada ainda que a Tarifa Social de Água e Esgoto será aplicada somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda. Ao término do estado de calamidade pública aplicam-se os efeitos da Lei Municipal nº 2.039, de 10 de julho de 2018, cujo desconto é de 40% para as famílias do Cadastro Único com consumo mensal de até 10 metros cúbicos. A conta que exceder a medida será cobrada pelo valor do metro cúbico da tarifa vigente.

Conforme a legislação, após um ano da concessão do benefício, o consumidor é obrigado a renovar seu pedido de isenção na Águas de São Francisco do Sul, bem como comprovar a continuidade de sua situação de renda.

Quem tem direito à Tarifa Social:

a) A família residente no imóvel deverá estar inscrita no Cadastro Único da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul

b) A residência deve ser unifamiliar e possuir ligação de água devidamente regularizada

c) Não possuir débitos pendentes com o serviço de água e esgoto, na ocasião da concessão do benefício

d) Preencher formulário de requerimento e assinar termo de declaração e responsabilidade

e) O consumo mensal de água deverá ser de até 10 metros cúbicos de água por mês. A conta que exceder mais que 10 metros cúbicos será cobrada pelo valor do metro cúbico da tarifa vigente

f) No caso de atraso do pagamento de 3 (três) faturas ou mais, após ter sido formalmente notificado, o benefício será cancelado e somente poderá ocorrer o recadastramento após decorrido o prazo de 1 (um) ano do cancelamento

g) Em caso de fraude ou infração às normas dos serviços de água e esgotos, o usuário perderá o benefício, podendo ser recadastrado somente depois de decorridos 02 (dois) anos da data do cancelamento.

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