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O uso de eliminadores de ar na rede pode provocar contaminação tanto da água do imóvel quanto da rede. Além disso, não existem equipamentos eficientes no mercado, com certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). O alerta é da presidente da Águas de São Francisco do Sul, Reginalva Mureb. Em São Francisco do Sul, a Câmara de Vereadores aprovou recentemente um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade da instalação de eliminadores de ar na rede de água tratada.

O projeto 38/2019 prevê que aparelhos sejam instalados pela concessionária antes do hidrômetro para supostamente impedir que o ar tenha o fluxo contabilizado como consumo.  De acordo com a promessa dos fabricantes, eles utilizam uma tecnologia de boias flutuadoras que liberam a passagem da água, impossibilitando o registro de ar. “Estes equipamentos são pontos abertos na rede e, como tal, possíveis focos de contaminação, seja em locais propícios a enchentes ou por insetos e animais. Estes equipamentos podem afetar a qualidade da água que os clientes estão recebendo e o problema não fica restrito a uma residência, mas pode se espalhar por todo um setor de abastecimento”, acrescenta.

A legislação, no entanto, é clara: a Portaria 246 do Inmetro, em seu regulamento técnico metrológico, no item 9, que dispõe sobre “condições de utilização”, coloca que “qualquer dispositivo adicional, projetado para ser instalado junto ao hidrômetro deverá ser aprovado pelo Inmetro, com vistas a verificação de interferência no funcionamento do medidor”. Além disso, segundo a presidente da empresa, o contrato de concessão prevê que qualquer alteração legislativa posterior à assinatura do contrato que crie ônus à empresa deve ser reequilibrado financeiramente, o que repercutiria na tarifa da água ao consumidor.

Para evitar que entre ar no sistema, a Águas de São Francisco do Sul já instala ventosas na rede de distribuição em pontos estratégicos. Estas ventosas – equipamentos testados e tecnicamente aprovados pela NBR 7675 e NBR 6916 – tem a função de eliminar o ar que possa ter se formado na rede antes que ele chegue à casa dos cliente. “Combater o ar na rede é de total interesse da concessionária já que ele estraga nossas bombas pressurizadoras e atrapalha o sistema de abastecimento, fazendo que com a empresa gaste mais energia. A concessionária é a maior interessada em combater estes prejuízos”, explica Reginalva Mureb.

O uso de eliminadores de ar previsto no projeto de lei também contraria o Código de Defesa do Consumidor por violar os direitos de proteção à saúde, não trazendo informações sobre o risco que o dispositivo representa; e de proteção contra publicidade enganosa.

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